O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (17) um recurso de apelação contra a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. No documento, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pedem que o juiz Sérgio Moro abra prazo para que sejam apresentadas as razões do recurso do MPF.
O documento não aponta ainda as razões pelas quais o MPF pretende recorrer da sentença. Isso só deverá ser apresentado à Justiça quando Moro abrir o prazo para a manifestação da Procuradoria.
Na condenação, Moro afirmou que Lula recebeu propina por parte da OAS ao ex-presidente. Para o juiz, o ex-presidente recebeu um apartamento triplex em Guarujá, no litoral paulista, em troca da manutenção de diretores da Petrobras que facilitaram irregularidades em contratos entre a empreiteira e a Petrobras.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a nove anos e meio de prisão. No entanto, em uma nota enviada à imprensa no dia da condenação, os procuradores da força-tarefa disseram que discordam da pena. Eles acreditam quem o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve aumentar as penas aplicadas a Lula e aos demais réus, incluindo o dono da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro.
Lula também recorre
Na sexta-feira (14), os advogados do ex-presidente Lula também apresentaram à Justiça um recurso contra a sentença definida por Moro. O ato chamado de “embargos de declaração” pede ao juiz que esclareça melhor pontos que a defesa considera obscuros dentro da sentença já definida.
Os advogados questionam pontos da sentença – veja:
- omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua defesa;
- negativa de juntada de documentos como contratos da Petrobras. A defesa fala em cerceamento de defesa;
- desqualificação de declarações de testemunhas de defesa;
- desqualificação de instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente;
- omissão quanto à transferência do empreendimento para a OAS;
- omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade do tríplex pela OAS e pela desconsideração de elementos de prova que mostram que o ex-presidente jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel;
- omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do tríplex e para as reformas;
- contradição ao defender imparcialidade, desrespeitando diversas vezes o ex-presidente e a sua defesa;
- omissão sobre equívocos apresentados em reportagem do jornal “O Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente;
- omissões quanto à pena aplicada